Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
Como comprar uma casa
Se é a primeira vez que você vai declarar o Imposto de Renda e financiou um imóvel, saiba que existem algumas regras para declará-lo no seu Imposto de Renda. Mas não se preocupe: para você declarar sem erro seu imóvel financiado, preparamos este post. Antes de mais nada, confira os detalhes e faça sua declaração sem susto!
Como declarar o imóvel financiado no IR?
Para declarar o imóvel financiado, é preciso preencher as informações na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Mas antes é necessário levantar algumas informações importantes que vão ajudá-lo na hora de preencher os dados.
Em primeiro lugar, para declarar um imóvel no Imposto de Renda é fazer o download do Programa da Receita Federal e separar as seguintes informações do seu imóvel financiado:
- Endereço;
- Tamanho do imóvel (se ele estiver em um condomínio fechado, você também precisará informar o tamanho total do condomínio);
- Data da compra do imóvel;
- Preço total do imóvel;
- Valor de entrada no financiamento;
- Total do valor do saldo do FGTS usado no financiamento;
- Inscrição municipal do imóvel (esse número está no carnê do IPTU. Mas se você ainda não tiver o carnê, é só entrar no site da prefeitura da cidade do seu imóvel e baixar a Notificação de Lançamento do IPTU);
- Matrícula do imóvel;
- E a soma das parcelas pagas do financiamento no último ano.
Com essas informações em mãos, você vai preencher na ficha de Bens e Diretos de 2023 os valores pagos em 2022 referentes ao seu imóvel. Ou seja, tudo o que foi pago do imóvel somente no ano de 2022. Em seguida, veja mais detalhes sobre o Imposto de Renda 2023.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal que deve ser declarado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro recebe. E quem recebe mais paga mais Imposto de Renda. Já quem recebe menos paga menos. Além disso, existem algumas pessoas que são isentas do IR, ou seja, não pagam o tributo.
Se você é assalariado e quer saber quanto de IR é descontado do seu salário, basta verificar o campo “Valor de IRPF” do seu holerite. No entanto, para que a Receita Federal saiba se foi descontado a mais ou a menos do Imposto de Renda do seu salário ao longo do ano, é preciso fazer a declaração do IRPF.
Você pode estar se perguntando: o que acontece se o IR foi descontado a menos do meu salário? Nesse caso, a Receita Federal vai emitir um boleto bancário com o valor da diferença que deve ser paga.
Agora, se foi descontado mais do que deveria de IR do seu salário, por meio da declaração você poderá receber a restituição do Imposto de Renda. Isso quer dizer que você vai receber de volta uma parte do dinheiro descontado a mais do seu salário.
Então, a Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF) é a forma de comprovar para a Receita Federal quanto você ganhou ao longo do ano e quanto você gastou.
Outro ponto importante é que, neste ano de 2023, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Se você se encaixar em um dos casos abaixo, saiba que é importante declarar todos os seus ganhos e suas despesas para evitar multas e problemas futuros com a Receita Federal. Então vamos conferir a seguir quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023:
- Cidadãos que receberam, em 2022, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Pessoas que operam na Bolsa de Valores;
- Indivíduos que têm empresa;
- Pessoas que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte;
- Proprietários de imóveis e veículos que valem mais que R$ 300 mil;
- Pessoas que receberam auxílio emergencial em 2022;
- Trabalhadores da área rural que ganharam acima de R$ 142.798,50;
- Quem quer compensar prejuízos de anos anteriores resultantes de atividade rural;
- Todas as pessoas que venderam imóvel no ano anterior;
- Quem comprou um imóvel em 2022;
- Pessoas que fixaram residência no Brasil em 2022.
Vale destacar que quem entregar a declaração de imposto de renda fora do prazo (que neste ano vai até o dia 31 de maio) poderá receber uma multa de R$ 165,74, além de juro de 1% ao mês sobre o valor do imposto a ser pago. No pior cenário, o governo brasileiro pode considerar a pessoa sonegadora de impostos e ela também pode cair na famosa malha fina.
Se isso acontecer, a pessoa pode sofrer uma investigação e, se for constatada sonegação fiscal, a pena é de até cinco anos de prisão. Assim, não deixe de fazer sua declaração de Imposto de Renda o mais rápido possível para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
O que é preciso para declarar o Imposto de Renda?
Na declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, é necessário informar todos os ganhos e gastos que você teve no último ano, incluindo:
- Salário anual acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos acima de R$ 40 mil provenientes de poupança ou investimentos;
- Propriedades como carro, casa, apartamento, sítio, casa na praia, terreno;
- Gastos com educação, como escola das crianças, faculdade, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado e outros;
- Despesas com saúde, incluindo pagamento de plano de saúde e exames;
- Renda bruta acima de R$ 142.798,50 proveniente de atividade rural;
- Ganhos de capital e operações em Bolsa de Valores.
Estrangeiros que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2022 também precisam declarar o Imposto de Renda 2023.
Confira agora quem são as pessoas que estão isentas do Imposto de Renda 2023, ou seja, que não precisam declarar o Imposto de Renda neste ano.
Quem é isento no Imposto de Renda?
Apesar de o Imposto de Renda ser obrigatório, existem casos em que a declaração não é necessária, ou seja, a pessoa está isenta. Além daqueles que não atendem aos critérios já mencionados anteriormente, também estão isentos dependentes de outra pessoa física e cônjuges que declaram em conjunto e não ultrapassam R$ 300 mil em rendimentos.
Aliás, pessoas com doenças específicas também estão incluídas na lista de isenções do IR. Confira as doenças que fazem parte desses casos:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estágio avançado;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids);
- Tuberculose ativa.
Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?
Geralmente, o prazo para a declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 30 de abril, mas neste ano o prazo para declarar o IR está diferente: de 15 de março a 31 de maio.
Então, a regra fundamental é acompanhar o calendário do Imposto de Renda. Assim, além de não perder o prazo da declaração, você terá tempo suficiente não só para fazê-la com atenção como também para corrigir eventuais erros.
Quais são os documentos para o Imposto de Renda?
Para validar os dados declarados, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:
- Documentos pessoais como RG e CPF (também dos dependentes), comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento.
- Informes de rendimentos, como DIRF (Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte), DIRPF (Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física) e de aplicações financeiras, como aposentadoria ou pensão, entre outros.
- Documentação que comprove a propriedade de bens e direitos, como a Declaração de Bens e Direitos e contratos de compra e venda de imóveis.
- Comprovantes de despesas, incluindo notas fiscais, recibos, contratos e extratos bancários.
- Documentos que comprovem as dívidas, tais como contratos de financiamento, carnês de pagamento e recibos de quitação.
Passo a passo para declarar no Imposto de Renda o imóvel financiado
Para declarar seu imóvel financiado no Imposto de Renda, siga as etapas abaixo:
- Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
- No campo “Fichas da Declaração”, encontre a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa.
- Escolha o “grupo” do item que será declarado – neste caso, “01-Bens Imóveis”.
- Selecione o “código 12”, referente a “Casa”.
- Insira o número do IPTU do imóvel e a data de aquisição.
- Na ficha “Discriminação”, forneça o máximo de informações sobre o imóvel e o processo de compra, incluindo o CNPJ e o nome do banco financiador.
- Na aba “Situação em 31/12/2021”, informe o valor da soma de todos os valores pagos do imóvel até essa data. No campo “Situação em 31/12/2022”, declare os valores pagos durante o ano somados ao valor da “Situação em 31/12/2021”.
Porém, se você financiou o imóvel em 2023, deixe os campos de valores em branco.
Em qual campo o imóvel deve ser declarado no programa da Receita Federal?
Como vimos anteriormente, o imóvel financiado deve ser declarado na seção “Bens e Direitos” com o código adequado ao tipo da propriedade. Ou seja, você deve escolher o código que se refere ao seu imóvel. Para saber qual é o código para declarar seu imóvel financiado no IR 2023, confira a lista abaixo:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 13 – Terreno
Depois disso, é só colocar o código do seu imóvel na aba correta no programa da Receita Federal.
Quais valores do imóvel financiado devem ser informados no Imposto de Renda?
A princípio, os principais valores do seu imóvel financiado que você deve declarar no Imposto de Renda são:
- Valor da compra do imóvel – é o preço do imóvel quando você o comprou;
- Custo de entrada – quanto você deu de entrada no financiamento do seu imóvel. Vale ressaltar que você deve colocar essa informação só se você comprou o imóvel em 2022;
- Total do FGTS utilizado para complementar a compra do imóvel;
- Total de parcelas pagas do financiamento em 2022.
Sem dúvida, outro ponto importante: o valor do imóvel será a soma de todas as despesas que você pagou até 31 de dezembro de 2022. Além disso, no campo “Discriminação” devem constar dados do imóvel como:
- Endereço;
- Dados do vendedor;
- Informações do banco que liberou o financiamento imobiliário;
- Condições do pagamento do financiamento;
- Valor de entrada, saldo do FGTS usado no financiamento, doações etc.
Portanto, ainda que o custo do imóvel seja atualizado todos os anos, é necessário manter o histórico do descritivo do imóvel no campo “Discriminação” do programa da Receita Federal.
É possível incluir no Imposto de Renda os gastos da reforma do imóvel?
É possível sim! Bem como, se no último ano você teve despesas para reformar seu imóvel, some todos esses custos ao valor do imóvel financiado declarado na ficha “Bens e Direitos”.
Em seguida, na aba “Discriminação”, informe que o valor do imóvel foi atualizado pelo acréscimo do custo da reforma realizada. Logo após, você deve somar os gastos com a reforma ao valor de aquisição do imóvel, o que irá aumentar o total a ser declarado.
Mas vamos a um exemplo pra ficar mais claro. Primordialmente, digamos que você financiou um imóvel por R$ 200 mil e pagou R$ 40 mil até o último dia do ano. Além disso, fez uma reforma que custou R$ 5 mil. Então, na declaração, você deve informar o valor final do imóvel como R$ 45 mil.
Quais são os valores com reforma que posso incluir na declaração do Imposto de Renda?
Eventualmente, os gastos com reforma que podem ser inclusos ao declarar um imóvel no IR são:
- Despesas com construção, ampliação e reformas que tenham sido realizadas com projetos aprovados pelos órgãos municipais competentes.
- Gastos com pequenas obras, como pinturas, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes, entre outros.
- Custos com a realização de obras públicas para beneficiar o imóvel, como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e eletricidade.
Tem dúvidas sobre como declarar seu imóvel no Imposto de Renda?
Antes de mais nada, reunimos aqui as informações mais importantes sobre quem deve declarar, como ter acesso aos lotes e ao calendário de restituição do IR, além de dicas sobre como declarar no Imposto de Renda 2023 um imóvel que foi financiado. Confira!
Como declarar uma casa no Imposto de Renda?
Para facilitar a declaração da sua casa financiada no Imposto de Renda 2023, é importante ter em mãos informações como:
- Endereço da casa;
- Caso você more em um condomínio fechado, além do tamanho do imóvel, também é necessário colocar a área total do condomínio;
- CPF/CNPJ do proprietário;
- Nome e endereço dos vendedores;
- CNPJ e nome do banco financiador;
- Data da compra da casa;
- Forma de aquisição (por meio de financiamento ou pagamento à vista);
- Valor da entrada;
- Total das parcelas do financiamento pagas em 2022;
- Saldo do FGTS utilizado no financiamento;
- Saldo restante da dívida (conhecido como saldo devedor);
- Valor do ITBI e de outras despesas cartoriais;
- Número do registro no Cartório de Imóveis;
- Matrícula do imóvel;
- Nome do cartório e inscrição municipal no IPTU (opcionais).
Por fim, ao preencher essas informações na declaração, você evita possíveis multas e problemas com a Receita Federal, garantindo transparência e verdade nas informações declaradas.
Quando o financiamento é quitado, o que muda na declaração do IR?
Primeiramente, quando você quitar completamente o financiamento do imóvel, o bem deve constar como 100% quitado na declaração do Imposto de Renda. Ou seja, o imóvel passa a ser propriedade do contribuinte, portanto, não será mais preciso colocar os dados do financiamento na declaração anual do IR.
Como declarar o imóvel financiado em conjunto?
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que imóveis e bens adquiridos com outra pessoa constem de apenas uma das declarações de Imposto de Renda. Ou seja, se um casal comprou uma casa em conjunto, apenas um dos cônjuges deve informar os dados do imóvel em sua declaração.
Aliás, essa mesma regra se aplica aos imóveis financiados. Dessa forma, apenas um dos proprietários da casa deve incluí-la na declaração do IR 2023. Mas na aba “Discriminação”, a pessoa que declarar o imóvel deve informar que ele foi adquirido em conjunto como bem comum.
Além disso, a outra pessoa que também é dona da casa deve abrir a aba “Bens e Direitos” na sua declaração e escolher o “código 99 – outros”. Em seguida, deixar as situações em 31/12/2021 e 31/12/2022 zeradas e informar no campo “Discriminação” que o imóvel foi lançado na declaração do cônjuge. Assim, tanto a pessoa quanto seu cônjuge garantem o máximo de transparência, evitando possíveis problemas com a Receita Federal.
Como declarar no Imposto de Renda imóvel na planta?
Antes de tudo, declaração de um imóvel na planta no Imposto de Renda 2023 não é muito diferente da declaração de um imóvel financiado. Nesse caso, você deve incluir o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra do empreendimento em questão, em vez de informar os dados dos vendedores e do banco que concedeu o financiamento.
Mas para você acompanhar isso nos detalhes, elaboramos um passo a passo sobre como declarar um imóvel na planta no Imposto de Renda 2023. Confira!
- Faça o download do Programa do Imposto de Renda 2023 no site da Receita Federal.
- Em seguida, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa.
- Depois disso, escolha o grupo “01-Bens Imóveis”.
- Selecione o “código 12”, referente a “Casa”.
- Preencha o número do IPTU do imóvel e sua data de aquisição.
- Abra a aba “Discriminação” e coloque o máximo de informações sobre o imóvel e seu processo de compra.
- Informe o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra e pelo parcelamento. Se o responsável pelo financiamento for um banco, coloque também os dados do banco (CNPJ, endereço e número do contrato de financiamento).
- No campo “Situação em 31/12/2021”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data. informe os pagamentos relacionados à taxa de evolução de obras do imóvel, entre outros custos pagos no ano de 2022.
Como declarar no IR imóvel comprado à vista?
Na aba “Bens e Direitos” do Imposto de Renda 2023, inclua as informações do imóvel comprado à vista.
Mas atenção: neste caso, é necessário preencher o campo “Situação em 31/12/2022” com o valor total do imóvel. Fora isso, o processo para preencher os campos é igual aos demais exemplos citados anteriormente. Além disso, lembre-se: o campo “Situação em 31/12/2021” deve ficar zerado. Dessa maneira, o valor total do apartamento deve ser inserido no campo “Situação em 31/12/2022”.
Como é feita a declaração no IR de quem usou o FGTS no financiamento do imóvel?
Em primeiro lugar, no financiamento imobiliário, é muito comum utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada ou pagar uma parte do imóvel. De fato, se esse for seu caso, é necessário informar o saque do fundo de garantia na declaração para comprovar a origem do dinheiro. Para isso, siga as etapas abaixo:
- Acesse o programa da Receita Federal e vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Informe o valor sacado do FGTS no menu lateral, clique em “Novo” e selecione o “Tipo do Rendimento”.
- Escolha o código 04, selecione o beneficiário (titular ou dependente) e informe o nome e o CNPJ de quem está pagando pelo imóvel.
- Se o FGTS foi utilizado, o CNPJ deve ser o da Caixa Econômica Federal.
- Por último, informe o valor total do saque e clique em “OK”.
Dessa forma, a declaração do uso do FGTS no financiamento do imóvel será concluída com sucesso.
Como declarar imóvel comprado antes de 2022 que não foi declarado antes?
Sobretudo, se você comprou um imóvel antes de 2022 e não incluiu a propriedade na declaração anterior, é importante ir a uma unidade da Secretaria da Receita Federal mais próxima para se informar se há alguma condição diferente para o preenchimento da declaração neste ano ou se será necessário pagar alguma multa.
Afinal, o processo de declaração de um imóvel adquirido antes de 2022 se assemelha muito ao processo apresentado neste artigo. No entanto, é importante incluir em “Situação em 31/12/2021” a quantia paga até então ou o valor total do imóvel.
Isentos do IR declaram imóvel financiado?
Primeiramente, se você é isento de declarar Imposto de Renda, só precisará declarar um imóvel caso tenha recebido em 2022 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Se for esse o caso, a pessoa é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de 2023 para informar o imóvel, mesmo que o valor seja inferior a R$ 300 mil. A seguir, listamos quem é considerado isento em 2022pela Receita Federal:
- Aposentados e assalariados que receberam menos de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas com doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias que precisam ser comprovadas por laudo médico;
- Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
Veja os erros mais comuns na hora de declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda
Existem alguns equívocos que são bem comuns ao se declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda. Certamente, esses erros podem fazê-lo cair na malha fina do Fisco, listamos os principais para você não se atrapalhar na hora de declarar o Imposto de Renda 2023.
Colocar o financiamento do imóvel na aba “Dívidas”
Em princípio, ao declarar o Imposto de Renda e informar o financiamento do imóvel, é fundamental selecionar a aba correta. Colocar os dados do financiamento na aba “Dívidas e Ônus Reais”, por exemplo, pode fazer com que a declaração inteira caia na malha fina do Fisco.
Por outro lado, a aba “Dívidas e Ônus Reais” é a mais apropriada para colocar as informações de empréstimos sem garantia, como o consignado. Já o imóvel, seja financiado ou quitado, deve entrar na aba “Bens e Direitos”.
Além disso, se o saldo do FGTS foi utilizado no financiamento do imóvel como entrada ou para quitar parte da propriedade, essa transação deve ser registrada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Com isso, colocar o imóvel financiado na aba adequada, é fundamental para evitar complicações com a Receita Federal.
Atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado
Outro erro muito comum ao declarar um imóvel no Imposto de Renda é o valor a ser informado. A pessoa deve lançar na declaração o preço da propriedade no momento da compra e não o valor de mercado atual. Além disso, a pessoa deve replicar esse mesmo valor em todas as declarações anuais do imóvel no Imposto de Renda.
Sendo assim, para imóveis comprados por meio de financiamento imobiliário, é necessário adicionar o valor das prestações já pagas no ano anterior na declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário atual.
Como vai ser feita a restituição do Imposto de Renda 2023?
Por fim, a restituição do Imposto de Renda ocorre quando um contribuinte pagou mais impostos do que o devido e, por isso, tem direito a receber a diferença de volta da Receita Federal.
Mas isso só acontece quando as novas despesas do contribuinte ao longo do ano anterior superam o imposto retido na fonte. Se esse fato ficar comprovado na declaração, logo após, a Receita Federal devolve a diferença seguindo um cronograma estabelecido pelo governo.
Bem, agora que você já sabe como declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda, faça sua declaração do IR o quanto antes para evitar ter problemas com a Receita Federal.
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