Todo início de ano existe uma série de despesas que afetam o orçamento de muitas famílias. E uma dessas contas é o famoso IPTU. Porém, mesmo sendo uma sigla muito conhecida, algumas pessoas ainda não sabem ao certo o que é IPTU.
Então, neste artigo você vai entender o que significa IPTU, como é calculado, como e quando é feito o pagamento desse imposto, entre outras questões. Acompanhe!
O que é IPTU?
Para começar, a sigla IPTU que significa Imposto Predial e Territorial Urbano. Ou seja, é uma tarifa municipal cobrada das pessoas que tem um ou mais imóveis em seu nome, seja residencial ou comercial.
Por exemplo, se você morar em uma casa e tem um salão comercial, cada um desses imóveis têm um Imposto Predial e Territorial Urbano diferente. Por isso, quem tem mais de um imóvel deve pagar o imposto de cada um deles. Aliás, se um dos imóveis for alugado, o proprietário pode repassar o valor do IPTU aos inquilinos.
O IPTU tem uma cobrança anual, e normalmente nos primeiros meses do ano. Para isso, a prefeitura da cidade que está o imóvel informa ao proprietário o valor do imposto que deverá ser pago à vista ou parcelado.
Outro ponto importante é que o Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado somente de imóveis construídos em área urbana. Para os imóveis que ficam em áreas rurais, é cobrado outra tarifa, o Imposto Territorial Rural (ITR) que tem uma alíquota (porcentagem) diferente.
Para que serve o IPTU?
De início, o objetivo da arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano é permitir que a prefeitura tenha recursos para melhorias da cidade, como: obras, salários dos servidores municipais, pagamentos de contratos de prestação de serviços, etc. Além disso, o IPTU também é uma forma de controlar o valor dos imóveis na região.
Outra questão é que, caso o imóvel não tenha nenhum tipo de construção, o dono do terreno deve pagar apenas o Imposto Territorial Urbano.
Como é calculado o IPTU?
Para calcular o IPTU é preciso considerar o valor venal do imóvel, que nada mais é o preço que o Poder Público coloca sobre a propriedade e a alíquota municipal definida pela prefeitura da cidade em que está a propriedade. Sendo assim, o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano é o seguinte:
- Valor venal dividido pela alíquota municipal = Valor do IPTU
Com isso, sabendo qual é o valor venal do seu imóvel, fica mais fácil saber quanto será cobrado de imposto, considerando a alíquota municipal da sua cidade a cada ano.
O que é valor venal?
Antes de mais nada, o valor venal de um imóvel não é o preço de mercado do mesmo. Isso significa que o valor venal é o preço que o Poder Público da cidade determina para uma propriedade, seja comercial, residencial ou terreno.
Logo, é com base nesse valor que as prefeituras calculam os impostos que serão cobrados do imóvel. Em geral, o valor venal de um imóvel é menor que os preços de compra e venda de imóveis do mercado imobiliário.
O cálculo do valor venal de uma propriedade é a multiplicação dos seguintes dados:
- Área do terreno ou da edificação;
- Valor unitário padrão residencial (dependendo de cada cidade);
- Idade do imóvel;
- Localização do imóvel;
- Tipologia residencial (características da construção)
Por fim, o resultado dessa multiplicação é o valor venal do imóvel.
Qual é o valor do IPTU de um imóvel?
Inicialmente, o Imposto Predial e Territorial Urbano não é uma taxa fixa para os imóveis de todos os municípios. Isso porque, uma vez que cada prefeitura pode ter critérios diferentes para calcular a alíquota municipal, como vimos, o cálculo do IPTU é feito com base no valor venal do imóvel
Por isso, a alíquota pode variar dependendo das características de cada propriedade. Em outras palavras, na prática são detalhes do imóvel que indicam o valor que será cobrado do imposto.
Por que IPTU de terreno é mais caro?
Para esclarecer, um dos fatores que podem influenciar no valor do IPTU de um terreno é o tamanho do bem. Isso porque, como o IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, a taxa municipal pode ser mais cara para um terreno do que a de um apartamento, por exemplo.
Além disso, têm outros pontos que podem deixar o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano de um terreno mais caro, como:
- Multas para terrenos sem calçadas;
- Cobranças por falta de muros e cercas;
- Falta de manutenção de limpeza, etc.
Entretanto, se você tiver qualquer dúvida com relação aos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano do seu terreno, procure a prefeitura da cidade para maiores esclarecimentos.
Quem é isento de pagar o IPTU?
Em especial, cada cidade tem suas regras para a isenção do IPTU. Mas, um fator em comum na maioria dos municípios é a possibilidade de isenção parcial ou total para os assegurados do INSS de acordo com a renda.
Então, se este é o seu caso, para pedir a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano da sua casa, você deverá ir ao INSS para fazer esta solicitação. O órgão vai analisar sua renda e se for aprovada, a isenção do imposto poderá ser de 30%, 50% ou até 100%.
A seguir, veja quais são os principais critérios que o INSS avalia para uma possível isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano aos assegurados:
- Desconto no IPTU de 30% – para os assegurados com renda de quatro até cinco salários mínimos;
- 50% de desconto no IPTU – aos beneficiários que a renda seja de três até quatro salários mínimos;
- Isenção total do IPTU (100%) – para os assegurados com renda de até três salários mínimos.
No entanto, há prefeituras que oferecem a isenção do IPTU devido ao valor do imóvel. Isso significa que o valor venal da propriedade é menor que a média estabelecida pela prefeitura. Por este motivo é importante consultar as condições de isenção da taxa do IPTU na prefeitura.
Como saber se sou isento do IPTU?
Antes de mais nada, para saber se seu imóvel tem alguma isenção no pagamento do IPTU, você precisa ir até a prefeitura da sua cidade para se informar ou acessar o site oficial da mesma.
Normalmente, no site da prefeitura, será solicitado os dados do imóvel e seus dados pessoais para a consulta da possível isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano ou você deverá emitir os boletos do IPTU para pagamento.
Como consultar o IPTU?
Em primeiro lugar, para consultar o IPTU do seu imóvel, acesse o site da prefeitura da sua cidade ou entrar no site da Secretaria da Fazenda com os seguintes dados:
- Número de cadastro do seu imóvel;
- CPF do proprietário do imóvel ou número do contribuinte do IPTU.
Logo, como cada município tem suas próprias regras com relação à essa taxa, separamos os sites das principais cidade brasileiras com as informações sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano. Veja:
- IPTU da Prefeitura da cidade de São Paulo;
- Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro;
- IPTU da Prefeitura de Belo Horizonte (Minas Gerais);
- Prefeitura de Salvador (Bahia);
- IPTU da Prefeitura de Fortaleza (Ceará);
- Consulta de IPTU da Prefeitura de Recife (Pernambuco);
- Prefeitura de Goiânia (Goiás);
- Consulta de IPTU da Prefeitura de Curitiba (Paraná);
- Prefeitura de Porto Alegre (Rio Grande do Sul).
Mas, se seu município não está na lista acima, faça uma busca na internet ou procure a prefeitura da sua cidade e se informe como faz o pagamento do IPTU.
Como consultar o IPTU pelo endereço ou CPF?
De início, é bem simples consultar o IPTU do seu imóvel pelo seu CPF ou pelo endereço. Mas, dependendo do município pode ter formas diferentes de encontrar essa informação.
Geralmente, se for pelo site da prefeitura ou pela Secretaria da Fazenda, no momento que você encontrar a área de consultas do Imposto Predial e Territorial Urbano, veja se tem a opção de consulta pelo CPF ou pelo endereço do imóvel. Em seguida, preencha as informações solicitadas pelo site e aguarde o resultado de busca.
O que é o número do contribuinte do IPTU?
A princípio, o número do contribuinte do IPTU é também conhecido como número de matrícula do imóvel, número do registro do imóvel, setor Quadra-Lote (SQL) e até mesmo Índice Cadastral.
Normalmente, essa numeração pode ser encontrada do lado direito, no canto superior do carnê do IPTU do seu imóvel. Um ponto importante é que esse número garante que você peça uma segunda via do boleto do IPTU, saber qual o valor que será cobrado no próximo ano e a data de vencimento do pagamento. Por fim, saiba que o número do contribuinte do IPTU é um código único e exclusivo do imóvel junto à prefeitura.
Como emitir o IPTU de um imóvel novo?
Nesse sentido, quando você comprar uma casa ou um apartamento na planta ou novo (pronto para morar), o pagamento do IPTU deverá ser feito somente depois da emissão do Habite-se. Para ficar mais claro, o Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que vai atestar se o imóvel está pronto para moradia.
Depois de ter esse documento, o dono do imóvel deverá ir até a prefeitura para cadastrar o imóvel no município. No entanto, em algumas cidades, é necessário pedir uma declaração de Cadastro Imobiliário (é o caso da prefeitura de São Paulo), além de uma lista de documentos.
Por fim, procure a prefeitura da sua cidade e informe-se qual é a documentação para cadastrar o seu novo imóvel e assim conseguir pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano.
Como pagar o IPTU?
Normalmente, no mês de janeiro, a prefeitura da cidade envia ao dono do imóvel os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano. O boleto de IPTU deve ser pago nas Casas Lotéricas, nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou até mesmo pelos aplicativos e site dos bancos.
Porém, muitas pessoas têm a mesma dúvida: qual é a melhor forma de pagamento do IPTU? À vista, através da taxa única do IPTU ou parcelado? A resposta é que depende da sua situação financeira, ou seja, do seu orçamento.
Antes de mais nada, verifique todas as alternativas e veja qual é a melhor que se encaixa no seu bolso, sem comprometer suas finanças. Mas, o pagamento da taxa única é mais vantajoso, porque algumas prefeituras dão desconto no pagamento à vista.
De modo geral, as prefeituras parcelam em diversas vezes o valor do IPTU e chegam a oferecer descontos especiais para quem paga à vista a taxa única. Vale destacar que o valor de desconto do IPTU é determinado por cada prefeitura, assim como também a data de vencimento e a quantidade de parcelas.
O que acontece se não pagar o IPTU?
A falta de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano pode gerar muitos problemas sérios aos donos de imóveis. Ou seja, alguns deles são:
- Mais juros e multas por atraso;
- Inscrição do proprietário na Dívida Ativa do Município;
- Negativação do CPF ;
- Protesto do nome do dono do imóvel em cartório,
- Entre outras consequências.
Porém, nos casos mais graves, a prefeitura pode cobrar judicialmente e o proprietário pode perder o imóvel, levando-o a leilão ou penhora para quitar a dívida.
Por este motivo é importante fazer um planejamento financeiro para que você pague todas as suas contas obrigatórias de início de ano, como o Imposto Predial e Territorial Urbano e demais despesas.
Como pagar o IPTU atrasado?
Antes de qualquer coisa, se você esqueceu de pagar o IPTU na data de vencimento, calma. É muito simples resolver essa pendência, mas precisa ser solucionada o quanto antes. Em geral, a prefeitura envia uma notificação por e-mail ou via Correios para que você pague o IPTU atrasado.
Porém, caso você não faça o pagamento, depois da notificação, uma multa é enviada e seu CPF ou CNPJ entra para a Dívida Ativa do Munícipio. Se mesmo assim, não for feito o pagamento, a prefeitura pode entrar com uma ação na Justiça e pedir a penhora ou leilão do imóvel para quitar os débitos.
Mas, até que isso aconteça, o Poder Público vai oferecer programas e pacotes de parcelamento da dívida com descontos nas multas e juros. Então, para regularizar essa situação, procure o quanto antes a prefeitura para emitir a segunda via do boleto e pague o Imposto Predial e Territorial Urbano atrasado.
Um outro ponto importante é que se o imóvel tem dívidas do imposto atrasado, ele não pode ser vendido até a regularização do pagamento.
Quem paga o IPTU de imóvel alugado? Inquilino ou proprietário do imóvel?
Uma dúvida muito frequente para quem mora de aluguel é: quem paga o IPTU de um imóvel alugado? O locador (inquilino) ou o locatário (dono do imóvel)?
Antes de tudo, o IPTU do imóvel é responsabilidade do dono do imóvel. Porém, ele pode incluir no contrato de locação esse valor como parte do aluguel. Isso acontece porque, desde quando a Lei do Inquilinato entrou em vigor, é possível ter um acordo entre o dono do imóvel e inquilino para o pagamento da taxa municipal.
Mas, para a prefeitura, o responsável pelo imóvel é o proprietário, então, caso não seja pago o IPTU do imóvel alugado, é o nome do dono do imóvel que estará em jogo.
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